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Sociedade pressiona e presidente da Câmara adia votação do PL 4330

Os protestos de entidades sindicais e da sociedade civil contra o Projeto de Lei 4.330 – que libera inclusive a terceirização de atividades-fim de empresas públicas e privadas já surtem resultados positivos. A votação da matéria só ocorrerá depois da realização de uma comissão geral (uma sessão plenária especial) convocada para 18 de setembro. A sessão será coordenada pelo presidente da CCJ da Câmara, deputado Décio Lima (PT/SC).

Os protestos de entidades sindicais e da sociedade civil contra o Projeto de Lei 4.330 – que libera inclusive a terceirização de atividades-fim de empresas públicas e privadas já surtem resultados positivos. A votação da matéria só ocorrerá depois da realização de uma comissão geral (uma sessão plenária especial) convocada para 18 de setembro. A sessão será coordenada pelo presidente da CCJ da Câmara, deputado Décio Lima (PT/SC).

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, anunciou a realização de uma comissão geral no próximo dia 18. A decisão foi tomada na quarta -feira (4/9), após reunião com sindicalistas e parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) ligados aos trabalhadores. Nesta semana, manifestantes realizaram protestos na Câmara para impedir a votação do PL na Comissão. Até a realização da comissão geral, está suspenso o requerimento de urgência e a proposta não será levada diretamente para votação em Plenário.

De acordo com um estudo de 2011 do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o trabalhador terceirizado fica 2,6 anos a menos no emprego, tem uma jornada de três horas a mais semanalmente e ganha 27% a menos. A cada 10 acidentes de trabalho, oito ocorrem entre terceirizados.
Caso seja aprovado como está, o PL ampliará ainda mais as condições precárias de trabalho e colocará em risco todos os contratados com carteira assinada, já que permitirá a terceirização sem limites, em qualquer setor da empresa.

Pontos polêmicos
A proposta sobre terceirização tem quatro pontos principais de divergência:
• O primeiro é a abrangência da terceirização – se deve valer para todas as atividades da empresa ou só para trabalhos secundários, as chamadas atividade-meio.
• O segundo ponto é definir se a responsabilidade da empresa contratante em relação às obrigações trabalhistas deve ser solidária ou subsidiária.
• A terceira divergência é sobre a garantia aos terceirizados dos direitos trabalhistas vigentes para os trabalhadores contratados diretamente pela empresa, o que envolve a questão da representação sindical.
• O último ponto é sobre a terceirização no serviço público.

Fonte: Fenaj