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Após Sindicato entrar com ação, Rede Tribuna paga jornalista demitido

Foi preciso o Sindijornalistas mover uma ação trabalhista para que a Rede Tribuna quitasse débitos trabalhistas a um dos jornalistas que havia sido demitido da empresa.

Alegando crise financeira, no momento da homologação da rescisão, a Rede Tribuna solicitou o parcelamento dos valores rescisórios. Quando de sua demissão em 07 de novembro de 2016, foi acordado o pagamento em 10 vezes, com parcelas pagas no dia 31 de cada mes e correção monetária; o acordo não foi cumprido; algumas parcelas foram quitadas, mas não no valor integral. O jornalista também nao recebeu as diferencas salariais retroativas a maio de 2016.

No entanto, prestes a realização da audiência, a empresa quitou os débitos, porém o juiz considerou procedente parcialmente o pedido do Sindicato obrigando que a empresa pagasse uma multa de R$4.730,00 referente ao não cumprimento do acordo.

A situação revela mais uma vez o descaso da empresa para com seus profissionais, mesmo aqueles que durante mais de uma década prestou serviços ao veículo de comunicação. O Sindicato tem recorrido à todas as instâncias cabíveis para garantir os direitos dos jornalistas da Rede Tribuna e repudia mais uma vez a falta de compromisso da empresa para com seus trabalhadores.