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Argentina: Lei de Meios é declarada constitucional, e Clarín terá de se adequar

 A Corte Suprema de Justiça da Argentina deu fim, no dia 29 de outubro, à novela da Lei de Meios Audiovisuais ao declarar constitucional a legislação aprovada em 2009 pelo Congresso. Os ministros avaliaram que o Legislativo exerceu seu direito natural ao votar o projeto apresentado pelo Executivo.

A sentença esclarece que a liberdade de expressão é, entre as liberdades constitucionais, uma das mais importantes, pré-condição para a existência do Estado democrático, ferido pela distribuição atual de concessões de rádio e TV, e que entre a liberdade de expressão do Clarín e a da população, prevalece a segunda. “Do contrário, não existirá um verdadeiro intercâmbio de ideias, o que acarretará como consequência direta um empobrecimento do debate público”, manifestam os ministros, acrescentando que isso pressupõe um acesso igualitário dos cidadãos aos meios de comunicação. “É evidente que através da limitação da quantidade de licenças e registros a todos os operadores de meios de comunicação se poderia evitar a concentração e isso permitiria uma maior participação e diversidade de opiniões.”

A leitura é de que o Estado deve ter um papel ativo no sentido de garantir e promover essa liberdade. “Os meios de comunicação têm um papel relevante na formação do discurso público, motivo pelo qual o interesse do Estado na regulação resulta inquestionável.” Com isso, é um direito estatal estabelecer limites de licenças, já que a liberdade de expressão não se dá pelo livre uso do espectro radiofônico, mas pela garantia de pluralidade e diversidade.

“Em outros termos, a Lei 26.522 não estabelece regras dirigidas a afetar um sujeito ou alguma classe de sujeitos, e não a outros. Pelo contrário, promove a liberdade de expressão em sua face coletiva, estabelecendo limites iguais a todos os titulares das licenças”.

Na tentativa de mostrar o problema provocado pela lei, o Clarín contratou uma perícia para mostrar que sofreria perdas econômicas que violavam o direito de propriedade e acabariam por prejudicar a liberdade de informação. Na visão dos ministros, ocorre justamente o contrário, e não há risco econômico para as atividades do grupo. Os magistrados indagam como empresas de comunicação de menor porte sobrevivem, então, se é tão arriscado ao Clarín se desfazer de algumas emissoras de rádio e TV.

O Clarín passa agora a desrespeitar todos os seis pontos previstos nos critérios sobre cotas de mercado. O máximo que um grupo de comunicação pode alcançar é 35% da população. Em rádios AM e FM, o conglomerado atinge 41,88% – 16.801.346 de um total de 40.117.000 argentinos. Na TV aberta, alcança 38,78% (15.557.732), e controla 58,61% das assinaturas de TV fechada – 3.847.255 de 6.564.000.

Pode-se ter um máximo de dez licenças de rádio, TV aberta e TV fechada em nível nacional, e o Clarín controla 25. Tem ainda 237 canais de TV por assinatura, frente a um máximo de 24. Há uma infração ainda quanto às chamadas “licenças excludentes”: quem tem um registro para sinal de satélite de televisão por assinatura não pode ter nenhuma concessão. Hoje, o grupo tem nove destes registros.

Fonte: Rede Brasil Atual