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Comunicado aos contratantes – Variante Delta x teletrabalho

Comunicado aos contratantes de Jornalistas no ES

Considerando que:

De acordo com a maioria dos modelos epidemiológicos, espera-se que a imunidade de grupo contra a SARS-CoV-2 seja alcançada quando 70% da população esteja imunizada;

Epidemiologista Ethel Maciel e também o secretário de saúde do ES, Nésio Fernandes já estimam a circulação da variante Delta em território capixaba;

Que essa variante é mais transmissível podendo levar à óbito indivíduos não imunizados, mesmo já vacinados com uma dose;

Estudos não concluíram sobre a real eficácia das vacinas existentes contra as novas variantes da Covid-19;

Que o Painel Covid-ES registra em 28 de julho apenas 20.04% da população adulta com a segunda dose ou dose única da vacina contra a Covid-19. Ou seja, menos de 20% no Estado está imunizado;

Conforme estudo do próprio Governo do ES, o transporte coletivo – Transcol – representa um dos principais vetores de contaminação visto que “29% de contaminados ficaram mais de meia hora nos ônibus”.

Muitos trabalhadores utilizam o transporte coletivo para se deslocar ao trabalho e em sua maioria as linhas continuam sem cumprir as normas sanitárias apresentando superlotação e indivíduos  sem máscaras;

A contaminação por Covid-19 pode ser enquadrada como acidente de trabalho, dando ao trabalhador estabilidade de 12 meses no emprego e direito às respectivas verbas;

Em caso de contaminação do trabalhador, estando ele em trabalho presencial, cabe ao empregador provar que o contágio não se deu em função do trabalho;

Que sequelas da Covid-19 nos trabalhadores em regime presencial  ensejam indenização, estabilidade e demais direitos aos contratantes que por ora possa ter contribuído para a contaminação de seus profissionais;

Este Sindicato, no uso de sua representação legal da categoria orienta que:

Todos os trabalhadores que estejam realizando suas atividades em home office sejam mantidos nesta modalidade até que a imunização da população atinja o percentual recomendado pela maioria dos epidemiologistas;

Em especial os profissionais com comorbidades e/ou que vivem com pessoas deste grupo;

Que o trabalho presencial seja evitado o quanto possível, inclusive para os profissionais que não têm comorbidades e que dependam do transporte coletivo;

Quanto aos profissionais que suas atividades não podem ser desempenhadas em teletrabalho, reforçamos que é dever do contratante garantir um ambiente de trabalho com todos em idade/grupo abrangido pelo Programa Nacional de Vacinação vacinados; uso de máscara corretamente, fornecimento de máscaras PFF2-S/N95 em quantidade suficiente; disponibilização de álcool em gel e todo ambiente higienizado frequentemente; distanciamento mínimo de 1,5 metro; barreiras de acrílico entre as mesas.

Caso o contratante insista no trabalho presencial que possa ser desempenhado por teletrabalho e o trabalhador seja contaminado pela Covid-19, este Sindicato imediatamente adotará as medidas judiciais cabíveis.

Este Sindicato mantém a confiança que os contratantes de jornalistas no Espírito Santo respeita a ciência e atue pela prevenção, saúde e bem estar de seus contratados.

Vitória, 28 de julho de 2021