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Comunicado importante a todos os empregadores de jornalistas no ES

Notificados: Todos os empregadores de jornalistas no Estado do Espírito Santo, dos setores públicos, privados e demais.

Assunto: Jornalistas e pandemia do Covid-19 (coronavirus). Serviço externo. Atuação em locais insalubres e de alta concentração de pessoas. Risco agravado.

Notificante: Sindicato dos Jornalistas do Estado do Espírito Santo – Sindijornalistas, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 27.557.636/0001-95, vem respeitosamente a presença de Vossas Senhorias, expor e solicitar o que segue:

CONSIDERANDO a necessidade de manter a regularidade dos serviços jornalísticos, com o fito de assegurar a informação à população capixaba;

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idoso e pessoas com doenças crônicas;

CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para a redução significativa do potencial contágio;

CONSIDERANDO que cabe ao Empregador reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus (Sars-COV-2), causador da doença COVID-19, no tocante a seus funcionários;

CONSIDERANDO que mesmo pessoas que não estão no grupo de risco podem contribuir na propagação do vírus aos do grupo de risco de seu convívio – como pais, avós idosos e demais conviventes doentes crônicos;

Requer a adoção de providências preventivas para assegurar a saúde de todos os jornalistas do Estado do Espírito Santo, sugerindo:

  • Implantar regime de teletrabalho remoto externo, em especial para os funcionários maiores de 60 anos; portadores de doenças crônicas e/ou para funcionários que convivem com familiares doentes crônicos ou idosos;
  • Entrega de Álcool em gel e máscaras para todos os jornalistas, especialmente aqueles que realizam atividade externa;
  • Evitar reportagens in-loco em hospitais e outros locais de possível contaminação;
  • Reforçar a limpeza do ambiente e de objetos (microfone, câmeras…) de trabalho, disponibilizando álcool em gel para devida higienização;
  • Disponibilizar transporte aos funcionários evitando transmissão nos transportes coletivos superlotados da Grande Vitória;
  • Uma vez caracterizado o nexo causal entre contaminação e exercício profissional deverá o caso ser tratado como doença profissional e por conseguinte o empregador deve arcar com todos os custos.

Nestes Termos,

Vitória, 16 de março de 2020. 

DIRETORIA DO SINDIJORNALISTAS