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Em ação contra atrasos salariais, Tribuna é multada por ‘protelar’ julgamento

A ação coletiva movida pelo Sindijornalistas contra os atrasos reiterados da Rede Tribuna teve uma nova decisão judicial.

“A empresa tentou um embargo declaratório à sentença inicial que determinou o pagamento integral no quinto dia útil, bem como o cumprimento de suas obrigações quanto ao recolhimento nas datas do FGTS e INSS.

Como se verifica, a embargante interpôs os presentes embargos com nítido caráter protelatório, apresentando materia sem qualquer requisito para o recebimento dos embargos” decidiu o juiz Cássio Ariel Moro, da 1ª Vara do Trabalho de Vitória do TRT da 17ª região.

A alegação da empresa era que o juiz não foi objetivo em dizer a data que ela deve pagar o FGTS, porém além de não acatar o embargo, o magistrado entendeu que a empresa estava apenas tentando protelar a decisão é com isso multou a empresa em 1% do valor da causa.

A empresa também fica impedida de recorrer da sentença, o que favorece a defesa do Sindicato que irá recorrer na segunda instância apresentando nova documentação que comprova que a Rede Tribuna não tem cumprido com a sentença em audiência continuando atrasando os salários e sem pagar o FGTS até dos que buscam o RH da empresa.

Frisamos que a sentença reforça que a Rede Tribuna está obrigada a cumprir o que já determina a CLT: pagamento até o quinto dia útil dos salários integrais; depósitos em dia dos FGTS e INSS.