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Entenda e previna contra os impactos da reforma trabalhista para os jornalistas

 

São enormes os prejuízos trabalhistas para os jornalistas em função das mudanças impostas pela Reforma aprovada pelo Congresso e sancionada, sem vetos, por Michel Temer.  Alertamos à categoria para que exija o cumprimento dos direitos e recorra sempre ao Sindijornalistas como seu intermediador diante da nova ordem que aprofunda as precarizações já existentes na profissão.

É imperiosa a união da categoria e fundamental o fortalecimento do Sindijornalistas diante da Reforma Trabalhista que  entrou em vigor neste dia 11 de novembro atingindo  ou eliminando direitos arduamente conquistados pela luta histórica dos trabalhadores.

O Sindijornalistas continua em defesa da categoria e orienta os jornalistas que evitem ciladas. NÃO ASSINE NADA E NÃO ACEITE NENHUM ACORDO sem orientação do Sindicato. A legislação é clara neste sentido: quem aceitar acordo com a empresa perde o direito de ingressar com ações na justiça.

Diante as mudanças, o Sindijornalistas convocará ainda este mês assembleia para iniciar as negociações coletivas para garantir nossos direitos e evitar o agravamento da precarização de nossa profissão. Também promoverá em Vitória nos dias 6, 7 e 8 de dezembro, em conjunto com a Fenaj, o Congresso Nacional Extraordinário dos Jornalistas para discutir as reformas previdenciária e trabalhista.

  1. Limitação dos valores de indenização– Em caso de acidentes de trabalho, mesmo com comprovada responsabilidade direta do empregador, ficou estabelecido o teto de até cinquenta salários mínimos de indenização sobre o salário do trabalhador, segundo a lesão classificada como leve, média e grave a partir de interpretação da justiça.
  2. Verbas por fora da carteira-A medida “legaliza” o salário “por fora” (sem incidência de Fundo de Garantia, férias e 13º salário) permitindo que as empresas fixem um salário/piso baixo, sobre o qual incidem direitos, e determinem o restante do salário como verbas adicionais sem nenhum direito vinculado. Atualmente, se incluem nesta categorização verbas pagas a título de “ajuda de custo” tais como diárias de viagens, abonos e gratificações sobre as quais incidem INSS e FGTS. Com isso, segundo o salário oficial, a aposentadoria é consequentemente menor. O mesmo ocorre em relação à multa do FGTS por demissão sem justa causa.
  1. Criação de banco de horas – Desobriga as empresas do pagamento de horas-extras trocando a remuneração por folgas. Diante das redações esvaziadas, o banco de horas legalizado significa ainda mais dificuldade para o profissional fazer valer seus direitos. O prazo da troca de horas-extras por folga fixado na nova lei é de até 6 meses. Atualmente, boa parte dos processos movidos, e conquistados,  pelo Sindijornalistas refere-se ao não pagamento e burla das empresas no registro das horas. Hoje, a lei garante o respeito à jornada de trabalho com o respectivo pagamento de horas extras (se as empresas não cumprem, violam a lei).
  1. Teletrabalho– O teletrabalho será regulamentado entre empregado e empregador, de forma livre, representando um entrave ainda maior à garantia de pagamento de horas extras. Desse modo, mesmo que o trabalhador seja obrigado a fazer jornadas totalmente desregulamentadas fica difícil acionar a empresa. A orientação inicial é estabelecer regras quanto à fixação de horários e a forma da execução dos teletrabalhos.
  2. Fim da homologação obrigatória –A homologação deixa de ser obrigatória por meio do Sindicato, mas o jornalista poderá requerer que empresa continue a fazê-la na entidade sindical, o que garante respaldo nos casos de rescisão contratual. O Sindicato disponibiliza um contador para analisar se todos os direitos estão sendo cumpridos, bem como assessoria jurídica imediata no caso de impasses. Isso permite que a entidade sindical confira as contas e alerte o trabalhador sobre os direitos que a empresa possa estar descumprindo. Várias vezes, durante homologações, verificou-se desrespeito a direitos que foram questionados, com sucesso, via processo na justiça. Caso a empresa não aceite homologar no Sindicato, solicite cópia da rescisão e entre em contato para nossa verificação antes de assinar concordando com os cálculos rescisórios.
  3. Homologação judicial – Cria a homologação judicial de acordo entre empresa e trabalhador demitido sobre as verbas rescisórias e sobre quaisquer direitos trabalhistas, sem a participação do Sindicato. Com isso, abre-se a possibilidade de a empresa impor ao trabalhador individualmente um acordo que rebaixe ou parcele o pagamento de verbas rescisórias (cuja obrigação legal é o pagamento em dez dias após a demissão) sem que o Sindicato sequer tenha conhecimento do caso. Hoje, qualquer caso desse passa por negociação sindical com imposição de multas adicionais, correção e garantias legais ao trabalhador. Também orientamos que não assine a rescisão sem consultar o Sindicato.
  4. Equiparação salarial: Dá ainda mais poder às empresas jornalísticas sobre uma questão abusiva já que, com frequência, empresas ampliam as responsabilidades dos profissionais dando-lhes funções de chefia, sem melhorias no salário. As condições serão mais restritas e não haverá mais equiparação por grupo econômico. Ficam ainda mais difíceis reclamações relativas à obtenção da equiparação salarial entre empregados da mesma empresa.
  5. Jornada de 12 horas X 36 horaspor acordo individual, ou seja, sem participação do Sindicato. É o mesmo problema da questão das horas-extras, em que as empresas têm posição de força para tentar impor suas decisões  à revelia da lei.
  6. Trabalho intermitente– O empregado fica gratuitamente à disposição da empresa para ser acionado quando esta quiser, mas só recebe pelo tempo que trabalhar. Uma vez convocado, se confirmar a presença e faltar, terá de pagar multa para a empresa. O valor da hora trabalhada tem que ser, no mínimo, proporcional ao piso salarial da categoria. A empresa não pode mudar o atual contrato de trabalho de horas fixas para horas intermitentes. Não é válido também para trabalho diário e contínuo, apenas para casos excepcionais e temporários.
  7. Demissões Coletivas– Autorização para demissões coletivas sem exigência de negociação prévia com o Sindicato de trabalhadores. Hoje, há jurisprudência considerando que, em caso de demissões coletivas, as empresas têm de avisar previamente as categorias, por meio dos Sindicatos, para que haja uma negociação. Agora, a lei “libera” demissões em massa.
  8. Acesso à Justiça Trabalhista– A medida visa bloquear o ingresso de ações trabalhistas e limita a concessão de gratuidade da Justiça, além de impor ao trabalhador o pagamento de honorários advocatícios e periciais. Mesmo que o trabalhador ganhe em diversos pontos, terá que pagar honorários para os que a Justiça não lhe der ganho de causa. Hoje, questões legais já não respeitadas pelas empresas e, no caso de jornalistas, são correntes ações pelo não pagamento de horas extras, não pagamento de adicional noturno, não cumprimento de intervalo intrajornada, acúmulo de função e equivalência salarial decorrente do exercício de função de responsabilidade sem formalização do cargo. O Sindijornalistas continuará atendendo juridicamente a todos os seus sindicalizados evitando gastos extras e lutando pelo cumprimento dos direitos pelas empresas. Em qualquer caso de dúvidas ou problemas trabalhistas, não hesite, busque o Sindicato!
  1. Responsabilização dos sócios– A lei introduz mais obstáculos para que se responsabilize judicialmente empresas seja por meio de antigos donos ou seus compradores e facilita que empresários “esvaziem” empresas em dificuldades e deixem os trabalhadores na mão. Dificulta a responsabilização solidária do grupo econômico em caso de não pagamento ao trabalhador; livra o ex-sócio de empresa da dívida trabalhista de seus antigos empregados e deixa os débitos à empresa sucessora impedindo que o empregador originário seja acionado. Hoje, já são muitos os casos em que trabalhadores ganham ações trabalhistas mas não conseguem receber quando a  antiga empresa, bem como os seus donos atuais, alegam não ter patrimônio para honrar os compromissos. Citamos, dentre outros,  os casos da Gazeta Mercantil, TV Manchete e Diários Associados.
  1. Convenções Coletivas com prazo de validade –| Derruba a prorrogação dos efeitos das Convenções Coletivas e dos Acordos Coletivos vencidos enquanto não forem renovados (ultratividade). Com isso, enquanto o Sindicato dos trabalhadores negocia a renovação de uma convenção com as empresas, as cláusulas do acordo vencido perdem efeito legal. Assim, se as negociações passam do prazo oficial da data-base, o piso salarial como está determinado pela Convenção Coletiva deixa de existir até a renovação do acordo. Em caso de dissídio, enquanto não houver julgamento, as empresas não são obrigadas a cumprir convenção antiga.
  2. Negociado sobre o legislado – O projeto permite que as empresas forcem negociações nocivas aos trabalhadores sem oferecer qualquer contrapartida. Hoje, os Sindicatos negociam com as empresas pontos previstos em lei para melhorar as condições de trabalho.
  3. Oficialização da demissão acordada– Impõe nova forma de pressão contra o trabalhador e força acordos de demissão com redução de direitos. Cria uma nova modalidade de demissão sem justa causa e na qual o trabalhador recebe apenas metade da multa do FGTS e do aviso-prévio, além de só poder sacar apenas 80% do Fundo de Garantia. Nesta modalidade de demissão, acaba o direito ao seguro-desemprego. Orientamos a não aceitar essa demissão acordada e buscar o Sindicato.
  4. Empregado Hipersuficiente– Cria a figura do empregado “hipersuficiente”, aquele que ganha mais de dois tetos da Previdência, atualmente, em mais de R$ 11 mil e tenha curso superior. Ele poderá ser obrigado a aceitar (ou “negociar”) individualmente, sem a proteção do Sindicato, direitos como parcelamento de férias, banco de horas, participação nos lucros, bem como ter que assinar o “compromisso de arbitragem” que significa renunciar previamente à proteção da Justiça do Trabalho em caso de descumprimento do contrato. O projeto deixa trabalhadores com remuneração acima de R$ 11 mil totalmente desprotegidos diante das empresas.
  5. Comissões paralelas– Facilita a criação de órgãos de “representação” dos trabalhadores sob pressão direta das empresas sem qualquer ligação com os Sindicatos e sem nenhuma regra que garanta idoneidade no processo de eleição. A determinação de que não tenham ligação com os Sindicatos visa a esvaziar o caráter de representação e negociação coletiva das entidades sindicais, enfraquecer seu papel e abrir caminho para que as empresas rebaixem ainda mais direitos coletivos.
  6. Terceirização– Possibilita que as empresas terceirizem suas atividades e reforça as condições para precarização do trabalho e redução de salários e de direitos. O Sindijornalistas já atuou em casos de uma das principais empresas de comunicação que terceirizou parte de sua redação nos anos 2000 com jornalistas realizando as mesmas funções mas recebendo valores menores. No caso, a  justiça deu ganho de causa e foram integrados à empresa. Em caso de proposta de terceirização ou detectando jornalistas terceirizados, orientamos que denunciem o fato ao Sindijornalistas para que possamos averiguar e tomar todas as medidas cabíveis para garantir os direitos da categoria como piso, carga horária de 5 horas, entre outros.
  1. Dívidas pagas sem correção inflacionária – Troca do índice de atualização de débitos trabalhistas pela TRD (taxa referencial diária, do Banco Central) aplicados na correção de salários. Desse modo, valores devidos pelas empresas deixam de ser corrigidos pela inflação prejudicando, de forma explícita, os trabalhadores.
  2. Limitações à Justiça do Trabalho – Hoje, a Justiça do Trabalho decide sobre o mérito de Convenções e Acordos Coletivos, sobretudo em casos de greve, e estabelece súmulas para situações em que não há clareza em lei. Reforçando o que já faz boa parte dos pontos da reforma, este artigo explicita a disposição de tolher a possibilidade de os trabalhadores usarem a Justiça do Trabalho para garantir direitos. O objetivo explícito é deixar as empresas de mãos livres para ampliarem a exploração dos trabalhadores deixando-os sem defesa para impedir abusos. Ampliam-se assim as desigualdades nas relações de trabalho, nas quais a força já está totalmente do lado das empresas.

 

O Sindijornalistas continuará atuando na defesa dos seus direitos e ressalta que a Reforma exige nossa união contra as precarizações! Ajude no fortalecimento do Sindijornalistas. Participe das atividades sindicais!

Reforçamos que para continuarmos a manter nossa estrutura e oferecer os serviços jurídicos, mediações de conflitos, negociações coletivas, convênios, cursos, eventos,  entre outras, é fundamental a sindicalização da categoria.  Sindicalize-se!