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FENAJ conclama apoiadores da campanha em defesa do diploma à mobilização

A executiva da FENAJ e o GT Coordenação Nacional da Campanha em Defesa do Diploma convocam os jornalistas, entidades e instituições apoiadoras do movimento a intensificarem as iniciativas de fortalecimento desta luta e de sensibilização dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do Recurso Extraordinário RE 511961, que questiona a constitucionalidade da exigência do diploma como requisito para o exercício da profissão de jornalista, foi incluído na pauta da sessão do STF do dia 10 de junho. A FENAJ prepara nova manifestação em Brasília para o dia do julgamento.

Organizar caravanas para o ato em Brasília e manifestações públicas nos estados são as duas principais orientações da FENAJ e Coordenação Nacional da Campanha em Defesa do Diploma. A Federação solicita que os Sindicatos, faculdades e demais apoiadores desta campanha encaminhem informações sobre as atividades a serem realizadas para o e-mail boletim@fenaj.org.br. O Sindicato dos Jornalistas do PR já agendou manifestação na Boca Maldita (Centro de Curitiba) para as 13h do dia 10 de junho. No mesmo dia e horário, o Sindicato dos Jornalistas de PE programou manifestação em frente ao Tribunal de Justiça do estado.

Enviar mensagens aos ministros do STF (a sugestão de texto e os endereços eletrônicos podem ser acessados aqui) e postar apoios no site da FENAJ são, também, ações recomendadas. Até o momento já foram postadas 3.356 mensagens.

Derrubar a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista só interessa àqueles que desprezam o livre exercício do jornalismo com qualidade e ética e o direito da sociedade à informação. Por isso, neste momento decisivo é fundamental ampliar os apoios sociais a esta campanha. Neste sentido devem-se buscar, nos estados, manifestações de parlamentares e personalidades que fortaleçam esta luta, bem como estimular a adesão à rede social "Jornalista, só com diploma", a favor da obrigatoriedade da formação específica e de nível superior para o exercício da profissão.