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Portaria nº 2.343, de 31 de julho de 1996 

Publicado pelo Ministério da Reforma, no Diário Oficial da União nº 148, da quinta-feira, dia 1º de agosto de 1996.

O MINISTRO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º – Alterar o Anexo III da Portaria nº 2.561, de 16.08.95, com a finalidade de incluir a categoria funcional de Técnico em Comunicação Social – Área de Jornalismo, na relação dos cargos cuja carga horária seja inferior a quarenta horas semanais, na forma abaixo especificada:

Denominação do cargo: Técnico em Comunicação Social (Área de Jornalismo – Especialidade em Redação, Revisão e Reportagem)

Jornada: 25

Legislação: Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969

Art. 2º – Para efeito do disposto no artigo anterior, os ocupantes da categoria funcional de Técnico em Comunicação Social deverão apresentar o registro de jornalista expedido pelo Ministério do Trabalho, conforme preceitua o artigo 4º do Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969.

Art. 3º – Estabelecer que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CARLOS BRESSER PEREIRA