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Jornalistas aprovam moção de repúdio contra censura ao Século Diário

Os jornalistas presentes no 37º Congresso Nacional dos Jornalistas – realizado de 25 a 28 de agosto, em Goiás – aprovaram, por unanimidade, uma moção de repúdio ao cerco judicial que vem sofrendo o jornal Século Diário, no Estado do Espírito Santo. A denúncia de perseguição política e censura ao jornal será levada a organismos internacionais pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Espírito Santo.

O jornal tem sido alvo de censura prévia, exclusão de matérias e condenação criminais. Recentemente, o jornal eletrônico, de propriedade do jornalista Rogério Medeiros, foi impedido de divulgar em seu noticiário a censura imposta por um juiz de 1º grau.  Uma prática muito usada no período da ditadura militar para cercear o trabalho da imprensa.

São mais de 50 processos judiciais contra o jornal, que tramitam rapidamente em Varas e Juizados Especiais, com condenações de indenizações em favor de membros do Judiciário, imposição de sanções de prisão a seus jornalistas, entre eles, o jornalista Rogério Medeiro, diretor-responsável.

Para as entidades dos jornalistas, quando se tenta inibir a atuação da imprensa é a sociedade democrática que corre risco e, por isso, o fato precisa ser denunciado. Sem liberdade de expressão e de imprensa não existe democracia.

Confira abaixo a íntegra da moção de repúdio aprovada pelos jornalistas presentes no congresso nacional da categoria.

MOÇÃO DE REPÚDIO

Os Jornalistas brasileiros, reunidos no 37º Congresso Nacional dos Jornalistas, realizado de 25 a 28 de agosto de 2016, em Goiânia, Goiás, repudiam e denunciam o cerco judicial que o Jornal eletrônico Século Diário, de Vitória (ES), vem sofrendo por parte do Judiciário capixaba e do Governador do Estado, Paulo Hartung (PMDB).

O Século Diário – de propriedade do jornalista Rogério Medeiros, primeiro presidente do Sindicato dos Jornalistas do Espírito Santo, em 1979, e diretor da FENAJ no início da década de 1980 – está sendo alvo de assédio processual das autoridades do Estado com censura prévia, exclusão de matérias e condenação criminais. A última investida aconteceu há poucos dias quando o jornal eletrônico foi proibido de falar sobre as viagens da primeira-dama custeadas pelo erário, sem justificação legal, e também impedido de divulgar em seu noticiário a censura imposta por um juiz de 1º grau. Prática muito utilizada no período da Ditadura Militar.

A liminar judicial estabelecendo a censura prévia ao jornal integra a quarta decisão da justiça capixaba, em ações movidas pelo atual governador, desde que assumiu seu terceiro mandato, no início de 2013.

O jornal eletrônico, nos últimos nove anos, vem sendo obrigado, por outras decisões judiciais, a deletar matérias que envolvam o nome do Governador Paulo Hartung e de seus familiares, de membros do Judiciário e do Ministério Público do Estado. O MP, em uma ação estranha às suas atribuições, chegou ao ponto de questionar o governo anterior, através da Secom, sobre a veiculação de publicidade no Século Diário e de tentar cassar, através de intimidação, o provedor da internet responsável pela hospedagem do site do jornal.

O resultado disso foi um asfixiamento financeiro do periódico eletrônico e um tratamento diferenciado em relação às outras empresas de comunicação que continuam recebendo normalmente o repasse da verba publicitária do estado.

Toda a orquestração contra o Século Diário resultou em mais de 50 processos judiciais, que tramitam rapidamente em Varas e Juizados Especiais, com condenações de indenizações em favor de membros do Judiciário, imposição de sanções de prisão a seus jornalistas (três até o momento), entre eles, o jornalista Rogério Medeiro, diretor-responsável, cujas penas somadas chegam a três anos de cadeia, em regime inicialmente aberto.

Por fim, numa estratégia maquiavélica, as ações dos censuradores do Jornal são direcionadas, em sua maioria, para os mesmos juízes, além dos advogados serem sempre os mesmo – ligados à entidades de classe dos membros do Ministério Público e da magistratura capixaba, revelando uma prática de caráter intimidatório.

 

Goiânia, 27 de agosto de 2016.