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Jornalistas da Cesan-ES deverão ter jornada reduzida

O departamento Jurídico do Sindijornalistas informa que a jornada de 8 horas para os jornalistas da Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) pode estar com os dias contados

A ação judicial nº 1047/2007 movida pelo Sindicato contra a empresa que descumpre a jornada de cinco horas, prevista na legislação, pode seguir por dois caminhos, de acordo com o advogado

André Moreira. André revelou que a Cesan confessou que faz publicações externas e o Juiz da 10ª Vara do Trabalho pode dar a sentença final ou pedir que o Sindicato e a empresa apresentem provas complementares. Se a Cesan for equiparada às empresas jornalísticas terá que cumprir as mesmas regras na contratação de jornalistas, cuja jornada diária é de cinco horas.

O que diz a Lei:

O Decreto-Lei nº 972/69 estabelece que:

Art 3º – Considera-se empresa jornalística, para os efeitos deste decreto, aquela que tenha como atividade a edição de jornal ou revista, ou a distribuição de noticiário, com funcionamento efetivo, idoneidade financeira e registro legal.

§ 1º (…)
§ 2º A entidade pública ou privada não jornalística sob cuja responsabilidade se editar publicação destinada à circulação externa está obrigada ao cumprimento deste decreto, relativamente aos jornalistas que contratar.