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Jornalistas no ES estão amparados em Ação Coletiva pela restituição de FGTS

 

O SINDIJORNALISTAS protocolou, em novembro do ano passado, Ação Coletiva em face da Caixa Econômica Federal discutindo a correção do FGTS a partir de 1999, independente se já foi realizado o saque.
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A Ação Coletiva requer condenação a Caixa Econômica Federal a recompor o saldo das contas vinculadas ao FGTS de todos os trabalhadores pertencentes à categoria profissional da representação territorial do Sindicato ainda que desligados ou aposentados, com contas ativas e saldo nos anos em que se apresentaram as diferenças mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC em substituição à TR (que não acompanhou a inflação), nos anos de 1991 a 2013.
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Para o ajuizamento da Ação Coletiva não foi necessária documentação dos sindicalizados, contudo, em fase de liquidação judicial, ou seja, em caso de decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF), os sindicalizados serão convidados a fornecer a documentação necessária para habilitação na Ação Coletiva para o devido recebimento da restituição.
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Destaca-se que toda a categoria está amparada pela ação, porém, para o recebimento dos valores o sindicato irá promover a liquidação apenas dos sindicalizados.
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Profissionais não sindicalizados no ato da decisão judicial terão as custas processuais cobradas à parte.