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Justiça manda Rede Tribuna pagar rescisão parcelada de uma só vez

A Justiça do Trabalho determinou que a Rede Tribuna (Nassau Editora Rádio e TV LTDA) faça o depósito do valor total das verbas rescisórias na conta de um funcionário demitido, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00.
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O funcionário foi demitido, após 33 anos de trabalho, em janeiro deste ano e ingressou com a ação na 9a Vara do Trabalho de Vitória, por meio do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Espírito (Sindijornalistas/ES), ao qual é filiado. O trabalhador havia solicitado a homologação de sua rescisão junto ao Sindicato.
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A decisão liminar destaca que o pagamento parcelado das verbas rescisórias não encontra amparo na legislação vigente.
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“Tendo em vista a natureza alimentar da verba, subdividida à revelia da ordem legal vigente, e considerando os elementos que evidenciem a verossimilhança do alegado e do evidente perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo diante da condição vulnerável submetida ao autor pela própria da dispensa do trabalho, acolho o pedido de antecipação de tutela requerida para determinar à Reclamada o depósito do valor total das verbas rescisórias na conta do Reclamante no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00.”
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A Justiça determinou ainda “a imediata liberação de chave de acesso para o saque do valor integral do saldo da conta do FGTS, devendo a ré providenciar tal medida como parte da presente decisão em sede de antecipação da tutela.”
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O Sindijornalistas/ES destaca que esta é uma importante vitória para o trabalhador e para a categoria, diante do reiterado desrespeito às leis trabalhistas.
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Filiação
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O Sindicato reafirma a importância da filiação para que os jornalistas fortaleçam o trabalho da Entidade. Observamos que nenhum diretor sindical recebe salário do Sindijornalistas e, além disso, todos pagam mensalidade como todos os demais filiados, para quem a assistência jurídica é gratuita.
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Além disso, esta é apenas uma das diversas ações da entidade em benefício da categoria.