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Portaria reconhece jornada de cinco horas para jornalistas

Os jornalistas que atuam no serviço público federal tiveram uma importante vitória. O Ministério do Planejamento baixou a Portaria 222/08 estabelecendo a jornada de cinco horas diárias para todos os ocupantes de cargos em cujos editais de concurso estava caracterizado o exercício de funções jornalísticas. A portaria atende a uma reivindicação que a FENAJ e o Sindicato dos Jornalistas do DF pleiteiam há vários anos.

 

Anteriormente, a Portaria 1100, do Ministério do Planejamento reconhecia a jornada de 5 horas para os funcionários concursados ocupantes do cargo de Técnico em Comunicação Social. Ela não resolveu, porém, o problema existente em diversos setores do serviço público federal, onde profissionais concursados para o exercício de funções jornalísticas ocupavam cargos com outros nomes.

No novo anexo previsto pela Portaria 222, baixada pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, agora constam claramente a denominação dos cargos de Técnico em Comunicação Social (Área de Jornalismo – Especialidade em Redação, Revisão e Reportagem) e de Jornalista, a jornada de trabalho de 5 horas e a legislação pertinente (o artigo 9º do Decreto-Lei nº 972/69).

“Tal Portaria não resolve 100% dos problemas, porque tem gente que não fez concurso para o cargo que ocupa”, explica o assessor jurídico da FENAJ e do SJDF, Claudismar Zupirolli. “Mas é um grande avanço para a maior parte da categoria que convivia com este problema”, conclui.