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Rede Tribuna não paga integralmente horas extras

Os jornalistas da Rede Tribuna estão tendo prejuízos porque a empresa gloza parte das horas extras trabalhadas. Ação na Justiça quer reparação e cumprimento da legislação trabalhista

Os jornalistas da Rede Tribuna têm reclamado muito do não pagamento das horas extras por parte da empresa. Eles contam que fazem horas extraordinárias e que não são pagas integralmente, mas somente aquelas que são atestadas pelos editores. Em audiência na tarde do dia 17/03, o juiz da 10ª Vara do Trabalho mandou processar as provas. Isso significa que a empresa teve que apresentar os cartões de pontos e as fichas financeiras de cada jornalista empregado, uma vez que os trabalhadores não ficam com nenhuma cópia dos registros eletrônicos do ponto.

De posse de tais documentos, o sindicato tem 15 dias para analisá-los e, para isso, contratou o assistente técnico José Willins Correia. O técnico vai verificar mês a mês os procedimentos adotados pela empresa. “Se houver irregularidades quanto aos pagamentos das horas extras, certamente haverá necessidade de perícia para levantar os prejuízos causados aos trabalhadores”, informa o advogado do Sindijornalistas, André Luiz Moreira.

Prática antiga
Até 2004, a Rede Tribuna não tinha nenhum controle de jornada. Em razão da ausência de controle de ponto, os jornalistas eram submetidos a jornadas de até nove horas. A legislação determina, ao jornalista, o trabalho diário de cinco horas, permitindo a realização de mais duas horas extras. Obrigada pela Delegacia Regional do Trabalho, a empresa instituiu o controle de ponto. Mas isso não resolveu o problema.

O “jeitinho” Tribuna de ser
André explica que a empresa reconhece que as horas foram feitas, mas glosa o direito dos empregados com argumentos subjetivos. Ele conta que numa reunião de mediação perante o Ministério Público do Trabalho da 17ª Região, realizada em 28 de julho de 2005, a empresa reconheceu e defendeu a prática da glosa das horas trabalhadas pelos jornalistas a partir das justificações dadas pelos editores, como se pode ler no trecho retirado do procedimento do Ministério Público do Trabalho. 

“O advogado da Tribuna disse com relação às horas não registradas e não pagas, é o Editor quem gerencia e administra. A empresa não concorda com a afirmação do Sindicato e considera que é atribuição do editor o controle da jornada dos funcionários. Disse que o jornalista entra para trabalhar e se ausenta para fumar, lanchar e ir para a rua. Sabem que existem ônus e bônus no controle de jornada. Disse que as pessoas estão se ausentando do local de trabalho. Disse que bater ponto não é para jornalista. Disse que na empresa está havendo cortes de horas-extras em decorrência da avaliação da folha de ponto, diariamente. O Editor recebe relatório do dia anterior. O jornalista insatisfeito tem que discutir com seu superior imediato”.

Como se vê a Rede Tribuna reconhece que os trabalhadores fazem as horas extras, mas não paga por elas.