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Sindicato não é obrigado a sindicalizar jornalista sem diploma

A luta do Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul pela obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão contabilizou uma vitória importante no fim do mês de agosto. Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP), o juiz da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Edson Pecis Lerrer, negou o pedido do órgão e definiu que o Sindicato não é obrigado a associar jornalistas sem diploma.

A ação do Ministério Público contra o SindJor/RS foi motivada pelo entendimento da entidade de que são profissionais aqueles que se enquadram na legislação que regulamenta a profissão. Para o Sindicato, o STF permitiu que qualquer um trabalhasse na imprensa mas, claramente, não transformou todos em jornalistas. O MPT sustenta que os “não jornalistas” podem se filiar ao Sindicato.

Contra isso, o SindJor/RS afirmou que, há mais de 70 anos, representa profissionais, no caso, diplomados, e que aceitar aqueles sem formação feriria seu estatuto e a ampla liberdade dada às entidades sindicais após a Constituição Federal de 1988. Na sua defesa, também lembrou que, para jornalistas com função específica, como diagramadores, fotógrafos, repórteres cinematográficos e ilustradores, a sindicalização é aceita sem diploma.

“O sindicato réu possui registro como entidade sindical desde 1942, e seu estatuto social, mesmo anteriormente ao exame pelo STF quanto às exigências pelo poder público para o exercício da profissão de jornalista, delimitava sua representação somente a quem exercia atividades tipicamente jornalísticas, como os jornalistas com curso superior em Jornalismo”, afirma o juiz na sentença.

Dessa forma, de maneira a não ferir os princípios de autonomia e da liberdade sindicais, o magistrado julgou que não se pode obrigar o SindJor/RS a associar quem não esteja enquadrado nos requisitos estatutários.

“A decisão da Justiça dialoga com as resoluções de nossa categoria nos dois últimos congressos nacionais. Vamos manter esta posição enquanto não tivermos a PEC do Diploma aprovada no Congresso Nacional. Assim como os trabalhadores não são obrigados a se sindicalizarem, a nossa entidade, como sua diretoria, segue seus princípios e o que consta em nosso estatuto”, afirma o presidente do SindJor/RS, Milton Simas.

Fonte: Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul