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Sindijornalistas ganha ação contra a Codesa

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito à jornada de cinco horas diárias para os jornalistas que trabalham na Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa). A ação foi movida pelo Sindicato dos Jornalistas, em setembro de 2011, e a sentença foi divulgada no último dia 21 de fevereiro. Essa é mais uma ação de reclamação de jornada que o Sindicato ganha.

Pela decisão da Justiça, a partir de agora, os trabalhadores da área naquela companhia têm direito não só à jornada especial da categoria, mas também ao pagamento das horas extras trabalhadas acima da quinta hora, com o adicional de 50% e o divisor de 150 (art. 305 da CLT). Além disso, foi reconhecido o direito a 15 minutos extras diários para as jornalistas, com base no artigo 384 da CLT.

Na sentença, o juiz da 9ª Vara do Trabalho de Vitória também garante o intervalo de 50 minutos para descanso e alimentação, e determina o pagamento dos efeitos dessa sentença sobre repouso semanal remunerado, adicional por tempo de serviço, gratificação natalina, férias, acrescidas do terço constitucional e FGTS.

A Justiça entendeu que, apesar de os jornalistas terem sido contratados pela Codesa para uma jornada de 8 horas, a função que exercem inclui as atividades do jornalista profissional. Diante disso, eles têm direito legalmente à carga limitada de cinco horas diárias.

Também foi determinado que a Companhia não poderá fazer adequação salarial destes profissionais ao piso da categoria, pois isso se configura como redução salarial, o que é vedado pela CLT. A decisão da ação vencida pelo Sindijornalistas vai incidir também sobre os novos contratos feitos pela Codesa.