trusted online casino malaysia

Sindijornalistas ganha ação trabalhista contra Rede Tribuna

A 10ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) deu ganho de causa aos jornalistas da Rede Tribuna (jornal, rádios e televisão) determinando o pagamento das horas extras trabalhadas desde 2004. Os jornalistas que se desligaram e aqueles, que, surpreendentemente, abriram mão dos direitos também serão beneficiados pela ação do SindiJornalistas.

Apesar da vitória em primeiro grau, ainda cabe recurso da empresa ao Tribunal Regional do Trabalho. Se novamente perder pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho com Recurso de Revista.
 
A sentença proferida pelo juiz federal Vítor Hugo Vieira Rangel é datada de 27 de julho último. No domingo (23/08), o jornal A Tribuna publicou reportagem dizendo que: “Empresas desconfiam da Justiça Trabalhista”.
 
Apesar do direito à jornada especial estabelecida em lei de cinco horas diárias,  muitos profissionais chegam a trabalhar até 12 horas  sem a devida remuneração das horas excedentes, como acontece nas redes Tribuna e Gazeta.
 
Apensar da vitória, o SindiJornalistas já entrou com pedido  de revisão da sentença quanto ao período estipulado para cálculo das horas extras devidas pela Tribuna: “Pedimos que seja até o final do tramite do processo, pois se a empresa não mudar essa prática todo o período deve estar incluído. O que deve valer também para os jornalistas contratados depois da ação”, disse o advogado e Assessor Jurídico do SindiJornalistas, André Moreira.
 
Contrariando a legislação, um dos critérios instituídos pela Rede Tribuna para pagamento de horas extras aos jornalistas é que elas sejam abonadas pelo superior do repórter. Assim, o que vale não são as horas extras registradas no cartão de ponto do empregado, mas somente as que recebem o “aval” do seu editor para pagamento: “É um absurdo. As redes Tribuna e Gazeta escalaram verdadeiros capatazes nas redações que pressionam os jornalistas diariamente para que não marquem as horas extras feitas. Já estamos nos documentando para nova denúncia contra as duas empresas”, diz o diretor Jurídico do SindiJornalistas, o jornalista e bacharel em direito, Chico Pardal.
 
Segundo André Moreira, para essa fase do processo as horas extras foram apuradas por amostragem. Diante da decisão do juiz do Trabalho, em primeira instância, o perito começa agora a trabalhar no cálculo individual para saber quanto cada um tem a receber de horas extras da empresa.
 
Todos os profissionais de imprensa que estavam na Rede Tribuna em 2004 e de lá para cá, o que inclui  os jornalistas que foram demitidos no período, o pagamento terá que ser efetuado com juros e correção monetária.
 
A ação contra a Rede Tribuna foi protocolada pelo SindiJornalistas em 2004. A sentença favorável ao Sindicato dos Jornalistas, no que se refere ao pagamento de horas extras devidas aos jornalistas empregados da empresa, foi  expedida pelo juiz  em  27 de julho. A Rede Tribuna terá que pagar outros direitos sociais, como INSS (Previdência), FGTS, Férias, 13º e outros.