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Sindijornalistas repudia censura ao site Século Diário

Uma decisão liminar da juíza Ana Cláudia Faria Soares, da 6ª Vara Cível de Vitória, foi responsável por um ato de censura no site Século Diário. O jornal foi obrigado a retirar do ar três reportagens e dois editoriais sobre o promotor Marcelo Zenkner, autor da ação judicial.  Além do ato de censura, a juíza ainda emitiu um documento com diversas regras sobre como devem ser feitas as matérias que contenham o nome do promotor. Caso os critérios não sejam obedecidos pelo jornal, o site receberá uma multa de R$ 1 mil por cada dia de publicação mantida.
Entre as regras impostas pela juíza para se referir ao promotor em futuras matérias estão a proibição de “opiniões desfavoráveis que extrapolem os limites da crítica literária, artística ou científica” e “imparcialidade e isenção na divulgação de notícias relacionadas ao autor, observando apenas o contexto fático, sem se pautar por tendências, ideologias ou intuito de autopromoção ou promoção em detrimento do autor”. “É uma série de parâmetros totalmente subjetivos. Trata-se de uma prática incomum da justiça entrar nesse grau de detalhamento em relação à produção jornalística”, frisa o chefe de redação de Século Diário, José Rabelo.
Para a presidente do Sindijornalistas, Suzana Tatagiba, a atitude da juíza é uma afronta à Constituição Federal. “A Constituição Cidadã pôs fim à censura no país, mas os juristas brasileiros ainda usam e abusam desta prática absurda. Acho que a Justiça do nosso país, em alguns casos, precisa voltar a ler a Constituição Federal.  Ninguém esta acima da Lei, muito menos os jornalistas. Mas, ninguém tem o direito de censurar previamente qualquer veículo de comunicação. Essa prática é inconstitucional e abusiva”,afirma Suzana.
A presidente do Sindijornalistas declara, ainda, que o ocorrido lembra muito a época da ditadura militar. “A sensação que se tem ao ler os critérios determinados pela juíza para matérias sobre o referido promotor é a de que os censores voltaram às redações, pois só faltou ordenar que antes da publicação a matéria seja lida por pessoas estranhas ao meio jornalístico”, ressalta  a presidente.
O promotor Marcelo Zenkner, autor da ação judicial, já esteve envolvido em outro caso de censura: o grampo na Rede Gazeta, denunciado ao Ministério Público pelo Sindijornalistas. Na ocasião, a entidade pediu a cassação da concessão da Vivo, empresa que, segundo o Governo do Estado, apontado como autor da escuta ilegal, incluiu equivocadamente o número da Rede Gazeta numa lista de telefones cuja escuta foi autorizada pela justiça a pedido do Grupo de Repressão ao Crime Organizado no Espírito Santo (GRCO). Também foi pedido pelo Sindijornalistas um inquérito civil público para indenizar os jornalistas por danos coletivos.
Contudo, nada foi feito para indenizar os trabalhadores, enquanto que ao promotor Marcelo Zenkner,  ao então Secretário Estadual de Segurança Pública, Rodney Miranda; e à delegada da Polícia Civil Fabiana Maioral foram concedidas indenizações por danos morais. De acordo com a justiça, eles sofreram prejuízos de ordem moral ao serem apontados como autores do grampo.

Trajetória de Censuras

Não é a primeira vez que o jornal Século Diário é censurado. Em 2009 o site teve três matérias censuradas por decisão do juiz Marcos Horácio Miranda, do 2º Juizado Cível Adjunto-Ufes. Na ação, os juízes Flávio Jabour Moulin e Carlos Magno Moulin Lima, pediam indenização em dinheiro por danos morais e retirada de matérias que falavam de seus supostos envolvimentos em casos de abusos cometidos por ambos contra advogados.
Em 2011, a Século Diário foi obrigado a excluir de seus arquivos cinco matérias sobre os desdobramentos do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, ocorrido em março de 2003. O jornal ficou proibido de mencionar, mesmo que indiretamente, o nome do autor da ação, caso contrário, o jornal pode receber multa diária de R$ 10 mil.