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Sindijornalistas/ES move ação e Justiça proíbe Record News de reduzir salários

A Justiça do Trabalho proibiu a Record News de reduzir o salário dos jornalistas que atuam na emissora, no Espírito Santo. A decisão, proferida nesta segunda-feira (6/4), atende a ação movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Espírito Sindijornalistas (Sindijornalistas/ES).
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A Justiça determinou que  a  empresa  se  abstenha  de reduzir  salário  dos  empregados  jornalistas  profissionais  sem  a  participação  Sindicato  da  Categoria,  sob pena  de  multa  mensal  equivalente  ao  dobro  do  valor  reduzido,  por  trabalhador  envolvido,    que  poderá  ser majorada  ou  reduzida  em  caso  de  se  tornar  insuficiente  ou  excessiva.
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O  sindicato  denunciou  que  os  jornalistas  profissionais,  no dia  31/03/2020,  receberam  acordos  individuais para  que  fossem  assinados  e  entregues  à empresa  no  dia  seguinte  pela  manhã. O acordo  individual  tem  como  objeto  a  redução  de  carga  horária,  mas  principalmente redução  salarial  em  25%.
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A   justificativa  apresentada pela empresa  é  a  situação  econômica  decorrência  da  Pandemia provocada  pela  Covid-19.  E  que  o  embasamento  jurídico  é  o  artigo  2º  da  MP  927/2020.
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“Considerando  que  a  Constituição  Federal,  como  regra  geral,    não  chancela  a    redução  salarial  mediante acordo  individual,  nos  termos  de  seu  artigo  7º,  inciso  VI,  verifica-se  que  a  medida  anunciada  pela  ré, portanto,    em  primeira  análise,  afrontaria    o  texto  constitucional”, afirmou a juíza Ana Paula Rodrigues Luz Faria, da 8a Vara do Trabalho de Vitoria, em sua decisão liminar.
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A magistrada destaca ainda que “sem  dúvida,  a  redução  salarial,  sem    a  participação  do  sindicato  de  trabalhadores,  é  medida  que compromete  a  segurança    e  estabilidade  das  relações  trabalhistas  e  do  sistema  jurídico,  especialmente quando  estão  em  horizonte  de  maior  vulnerabilidade”.
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A  manutenção  dos  empregos, destaca a juíza,  é  medida  essencial  e  o  momento  exige  extrema ponderação.
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“Ademais,  em  se  tratando  de  medida  extrema,  é  necessário  que  a  destinação  dos  efeitos  da  crise  não  seja efetuada  em  primeiro  plano  sobre  os  trabalhadores,  pois  a  precarização  causada  pela  redução  dos  salários, sem  que  a  ré  demonstre  seus  critérios  e  sua  flagrante  necessidade,  retira  dos  trabalhadores  suas  garantias essenciais”.
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A magistrada pontua, ainda, que nem  todas  as  atividades  econômicas  tiveram impacto  negativo  com  a  crise.    “E  a  presunção  que  se  extrai,  como  regra  geral,  é  a  de  que  o jornalismo  profissional  ganha  força  em  meio  ao  intenso  fluxo  de  informações  causado  pela pandemia  mundial.”
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STF
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Também nesta segunda-feira, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidou que os sindicatos deverão ser informados sobre acordos de redução de salário e suspensão de jornada de trabalho e devem referendá-los em negociação coletiva.