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Sindijornalistas/ES publica Edital de Contribuição Sindical 2017

 A contribuição sindical deve ser paga até abril e corresponde a um dia de trabalho do ano. O imposto é obrigatório. Edital foi publicado em A Gazeta, na sexta-feira(17)

Tudo o que temos direito hoje, jornada de 5h, delimitação de hora-extra, décimo terceiro salário, folgas, licença maternidade ou para tratamento de saúde, é fruto da luta sindical trabalhista. E podemos observar que não só os trabalhadores filiados em sindicatos são beneficiados com estas conquistas. Pois é essa a finalidade do imposto sindical anual, viabilizar a existência e manutenção de entidades que fazem a diferença na sociedade, tão marcada pelas relações exclusivamente mercadológicas.

Faça a opção pelo seu Sindicato na hora de destinar o imposto sindical . As contribuições financeiras, anuais ou mensais, são essenciais para que haja o mínimo de autonomia nas lutas. Infelizmente, muitos empregadores, de maneira arbitrária e sem consultar o trabalhador, costumam descontar o imposto sindical dos jornalistas e não repassam a quantia para a entidade da categoria, beneficiando organizações de outras categorias, em geral as com mais integrantes naquele local de trabalho, o que é uma prática ilegal.

No caso de trabalhadores vinculados à CLT, o valor é pago por meio de desconto em folha e corresponde a um dia de trabalho. Nesse sentido, o Sindijornalistas/ES alerta aos jornalistas, mesmo que seja o único empregado em assessoria de imprensa, órgão público e instituição privada, e até mesmo em empresas não jornalísticas,  ou que seja  contratado por terceirizadas que costumam prestar serviço em órgãos públicos ou empresas privadas, para observarem para quem é descontado seu imposto sindical. 

Em caso de desconto incorreto, cobre o acerto do repasse, argumentando que jornalista é categoria diferenciada definida através de Portaria Nº 3.071, de 14 de abril de 1981, do Ministério do Trabalho, publicada no DOU de 15/04/88. Caso algum empregador se recuse a cumprir essa determinação legal, entre em contato com o Sindijornalistas/ES.

A contribuição sindical está prevista no artigo 149 da Constituição Federal, que afirma ser de competência da União “instituir contribuições sociais no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas”.

Fique atento. O imposto sindical é obrigatório e, se você não fizer o recolhimento para o seu sindicato, a empresa desconta e seu dinheiro vai para outro sindicato que jamais vai defender seus interesses. A taxa também consta nos artigos 578 e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que apontam o pagamento da Contribuição Sindical ao sindicato pelos trabalhadores que participam das categorias econômicas, profissionais ou profissões liberais representas pela entidade.

Frelancer. Portanto, onde quer que você trabalhe será sempre jornalista, com regulamentação profissional própria. Os jornalistas liberais e autônomos (pessoa física) ou ”frelancers”  também devem descontar o tributo com base no piso da categoria, no valor equivalente a 1/30, que corresponde a R$ 36,00, a ser recolhido até abril. Para tanto, é necessário preencher o formulário disponível no site da CEF (Caixa Econômica Federal) e fazer o pagamento nas agências da própria Caixa.

A contribuição deve ser recolhida à Caixa Econômica Federal (Agência 0167 – Op 003  conta nº 00000823-4), sob o código do Sindijornalistas/ES  nº 009.421.01185-0, até o fim do mês de abril. Após essa data, acarretarão as multas previstas no art. 600 da CLT. Após o preenchimento e pagamento da guia (que pode ser feita na CEF ou lotérica) deve ser  enviada cópia ao Sindijornalistas/ES pelo email sindicato@sindijornalistases.org.br

Segue abaixo link para emissão: http://www.caixa.gov.br/empresa/pagamentos-recebimentos/pagamentos/grcsu/Paginas/default.aspx

Para emissão por Pessoa Física: basta clicar em emitir guias e seguir as instruções do site.

Para esclarecer dúvidas operacionais na emissão, gentileza ligar para o 3004.1104 (Caixa)

FILIE-SE AO SINDIJORNALISTAS/ES. O pagamento da contribuição sindical não torna o jornalista um associado. Veja no portal do Sindicato como se sindicalizar e fortaleça a luta da categoria.