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TV’s são multadas por violar o princípio da dignidade humana

O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros preconiza em seus artigos 7º e 8º, incisos e V e II, respectivamente, que o profissional não pode usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime, nem divulgar informações de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes.

Mas, infelizmente, a profissão jornalismo, uma atividade essencial à democracia, vem sendo utilizada de forma indevida por alguns meios de comunicação para expressar opiniões preconceituosas, racistas e para banalizar a violência do dia a dia que atinge e preocupa os cidadãos brasileiros.

Aqui no Espírito Santo, alguns jornais televisivos em nome da audiência apelam para imagens de caráter mórbido e informações sensacionalistas, jogando no lixo a ética profissional. Recentemente, o Sindijornalistas recebeu reclamações indignadas de uma cidadã capixaba, moradora de Linhares, (norte do Espírito Santo), sobre um site noticioso que veicula em suas manchetes e páginas internas imagens chocantes de mortos, em total desrespeito à família das vítimas e aos seus leitores virtuais. A orientação do Sindicato nesses casos é que procure a Comissão Estadual de Ética do Sindicato dos Jornalistas do Espírito Santo.

Em todo país esta situação de banalização da violência vem sendo questionada pela sociedade, nossas entidades de classe, e através de ações do Ministério Público Federal.

Meio milhão de punição ao SBT

Na quarta-feira, 24/09, o MPF ajuizou ação civil pública contra a SBT por causa de declarações da apresentadora do telejornal, Rachel Sheherazede, em fevereiro deste ano, a favor de um grupo de “justiceiros” que agrediu, despiu e acorrentou a um poste um jovem negro, de 15 anos, acusado de praticar pequenos furtos no bairro do Flamengo, no Rio de Janeiro (RJ).

O Ministério Público Federal pediu à Justiça que a emissora seja obrigada a veicular uma retratação do comentário da jornalista. Caso contrário, a televisão será penalizada com uma multa de 500 mil reais por dia. A intenção do MPF é que o SBT diga aos telespectadores que a postura de violência em questão não tem legitimidade no ordenamento jurídico e configura atividade criminosa ainda mais grave do que os crimes de furto atribuídos ao adolescente agredido.

No seu comentário no telejornal “SBT Brasil”, a apresentadora disse: “o que resta ao cidadão de bem que ainda por cima foi desarmado? defender-se, é claro! o contra-ataque aos bandidos é o que eu chamo de legítima defesa coletiva de uma sociedade sem Estado contra um estado de violência sem limite”. Para o procurador Pedro Machado, Sheherazade defendeu a tortura praticada, que é proibida pela Constituição, e violou o princípio da dignidade humana. Além disso, segundo o MPF, a âncora considerou o jovem culpado e condenado, ignorando a presunção de inocência prevista na legislação, além de contrariar o código de Ética dos Jornalistas que proíbe esta postura praticada.

Outra situação questionada, além de graves violações à Lei brasileira e ao código normativo profissional dos jornalistas, a apresentadora fez estes comentários em um canal de TV aberta que é uma concessão pública que prevê produção e a programação de rádio e TV devem dar preferência a conteúdo artístico, cultural, informativo e educativo.

O procurador Pedro Machado ressaltou que não se trata de censura, que o direito à liberdade de manifestação jornalística não é absoluto e que os veículos de comunicação devem ser responsabilizados caso violem outros direitos. Por isso, a pedido do MPF, a Justiça poderá determinar que a União, responsável pelas concessões de radiodifusão, fiscalize o “SBT Brasil”.

Punição para TV que colocou no ar cenas de estupro

No Ceará, a TV Cidade, afiliada da Rede Record, foi punida pelo Ministério das Comunicações, no final de setembro, por exibir num jornal policialesco, no dia 09 de janeiro deste ano, cenas de estupro de um criança de 9 nove anos de idade.

A denúncia foi feita ao Ministério das Comunicações pela FENAJ, Sindicato dos Jornalistas do Ceará, e mais vinte organizações da sociedade civil. O Minicom acatou a representação e estabeleceu multa no valor de R$ 23.029,34 à emissora, uma punição emblemática, pois foi a primeira vez que o Ministério das Comunicações estabelece a mais alta penalidade aplicada à violação dos direitos humanos.

Além da multa, no dia 18 de março, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi acordado entre o Ministério Público Federal no Ceará e o Grupo Cidade de Comunicação – proprietário da TV. O TAC, sobre como adequar programas policiais aos direitos humanos, estabelece que o programa infrator dos termos ajustados exiba um quadro com a retratação das imagens e das declarações ofensivas, esclarecendo a população acerca da abordagem ofensiva. Caso o compromisso seja descumprido uma multa de R$ 70.000,00 incidirá sobre cada programa veiculado.

A Federação Nacional dos Jornalistas repudia estas práticas protagonizadas por alguns jornalistas e patrocinadas por veículos de comunicação em busca somente da audiência. Leia nota “Em defesa do Jornalismo ético e responsável” publicada no dia 7 de fevereiro de 2014.